Nova Lei de Trânsito

Já está por dentro da Nova Lei de Trânsito?  

A lei n° 14.071 / 20 já está em vigor desde o dia 12/04/2021. Dentre as mudanças ocorridas, o uso da cadeirinha e modificações na validade da CNH são algumas das principais alterações.  

Para ajudar você a ficar por dentro do que mudou, nós preparamos esse conteúdo pra você:  

Nova Lei de Trânsito  

Nova Lei de Trânsito traz cerca de 57 alterações, com isso todos os condutores serão afetados. Mudanças nos exames toxicológicos e no sistema de pontos da CNH são algumas das principais modificações ocorridas.  

Essas alterações têm como objetivo diminuir o número de acidentes, levando mais segurança para as ruas e rodovias. Com o objetivo de informar nossos clientes, a Dex Peças preparou esse conteúdo sobre as mudanças mais significativas. 

Confira cada uma delas: 

  • Validade da CNH: Motoristas de até 50 anos de idade terão o prazo de 10 anos para realizar a renovação de sua carteira. Já os condutores que tiverem entre 50 e 70 anos terão um período de 5 anos para essa renovação. Por último, para motoristas que estiverem acima dos 70 anos, o prazo será de apenas 3 anos. 
    Vale ressaltar que para aqueles que ainda não tiverem realizado a renovação após as mudanças, o prazo se mantém o mesmo. Em outras palavras, os novos prazos passam a valer somente após a renovação feita durante o período de vigência da Nova Lei de Trânsito.  
  • Porte de habilitação: Uma das alterações que promete deixar os motoristas contentes é a mudança no porte da habilitação. Agora o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. 
  • Aumento do limite de pontuação para suspensão da CNH: 
    Para os condutores profissionais, o limite passa a ser de 40 pontos e para os outros motoristas vai depender da quantidade de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.  Seguirá a seguinte regra: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.  
  • Aulas noturnas: De acordo com a Nova Lei de Trânsito, as aulas noturnas não são mais necessárias. Antes, o artigo 158, § 2º do CTB tornava obrigatória a conclusão de parte das aulas práticas durante o horário da noite. 
  • Exame toxicológico: Exames toxicológicos continuam obrigatórios para motoristas que obtiverem suas habilitações nas categorias C, D e E. No entanto, esses motoristas terão que realizar os testes a cada dois anos e meio.  
  • Transporte de crianças em moto: A idade permitida para realizar o transporte de crianças em motos subiu de 7 para 10 anos. Essa medida visa assegurar o bem estar dos pequenos, uma vez que as motos são meios de transporte mais perigosos.  
  • Farol baixo em rodovias: Agora, o uso dos faróis durante o dia é obrigatório somente em rodovias de pistas simples. 
  • Capacete sem viseira: Com a Nova Lei de Trânsito, infrações ocorridas por conta de capacetes sem viseira deixaram de ser consideradas gravíssimas e passaram a ser médias.  

Advertências por escrito: Conversões de multas em advertências não dependem mais de autoridades de transporte. Agora, se o condutor não tiver nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, será imposta uma violação leve ou moderada. Por fim, será emitida uma advertência por escrito. 

As mudanças trazidas pela Nova Lei de Trânsito visam tornar as ruas e rodovias mais seguras para motoristas, pedestres e passageiros. Mudanças como estas, que vimos no artigo hoje, já estão em vigor desde o dia 21 de Abril de 2021.  

Para conferir a lei na íntegra acesse: LEI Nº 14.071 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020