A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a ferramenta de trabalho indispensável para o motorista profissional em uma gestão de frota.
No setor de transporte de cargas, ser afetado pela suspensão do direito de dirigir significa caminhão parado, quebra de contratos e prejuízo financeiro imediato.
Com as atualizações recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as regras para a suspensão tornaram-se mais específicas, exigindo atenção redobrada quanto ao acúmulo de pontos e às infrações autosuspensivas.
Para quem opera veículos pesados, como a linha Volvo, é obrigação entender todos os critérios de pontuação e as condutas que levam a esta penalidade máxima. Confira.
O critério de pontuação para motoristas profissionais
Para começar, uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Lei 14.071/2020 diz respeito ao limite de pontos.
Vale ressaltar, ainda, que para o motorista que exerce atividade remunerada (EAR), o critério é diferente do condutor comum.
Independentemente da natureza das infrações cometidas, o motorista profissional só terá a CNH suspensa por pontos se atingir o limite de 40 pontos no período de 12 meses.
Já para condutores comuns, a penalização acontece da seguinte forma:
- 20 pontos se houver 2 ou mais infrações gravíssimas ;
- 30 pontos para 1 infração gravíssima;
- 40 pontos sem infrações gravíssimas.
Essa diferenciação para quem trabalha com caminhões visa proteger o direito ao trabalho, mas não deve ser vista como desculpa para imprudência.
É necessária a gestão desses pontos, pois, ao atingir 30 pontos, o motorista profissional já tem o direito de realizar o curso preventivo de reciclagem para zerar a pontuação.
Portanto, ignorar esse limite coloca em risco a disponibilidade de frota da transportadora, uma vez que a substituição imediata de um motorista qualificado não costuma acontecer de forma rápida ou simples.
Infrações autosuspensivas: o risco do desvio de conduta
Além do acúmulo de pontos, existem multas que, por sua gravidade, geram a perda direta do direito de dirigir, mesmo que não se tenha nenhum ponto na carteira.
No dia a dia do transporte rodoviário, algumas dessas condutas são mais comuns e merecem atenção:
- Dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro: as duas geram a suspensão imediata por 12 meses;
- Exceder a velocidade máxima em mais de 50%: em trechos de descida ou perímetros urbanos, o excesso de velocidade é um risco mecânico para os freios e um risco jurídico para a CNH;
- Omitir-se de prestar socorro em acidentes: mesmo que o motorista não seja o causador, a evasão do local é infração gravíssima com previsão de suspensão;
- Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos: uma manobra comum em tentativas de ultrapassagem perigosas que pode interromper a viagem do outro motorista.
É importante destacar que, para as infrações autosuspensivas, o prazo de suspensão pode variar de 2 a 8 meses, chegando a 18 meses em caso de reincidência no período de um ano.
Exame toxicológico e a suspensão administrativa
Para os motoristas das categorias C, D e E, a regularidade do exame toxicológico é obrigatória para a validade da CNH. Assim, não realizar o exame periódico (a cada 2 anos e 6 meses para condutores abaixo de 70 anos) também é infração gravíssima.
A penalidade inclui a suspensão do direito de dirigir por três meses, e a baixa da penalidade no prontuário fica condicionada à inclusão de um novo exame com resultado negativo no sistema.
Dessa forma, o controle de vencimento dos exames dos motoristas deve ser tão rigoroso quanto a manutenção preventiva das peças do caminhão. Portanto, não deixe de anotar a próxima data de renovação em sua agenda.
Processo administrativo e o direito de defesa
A suspensão não ocorre de forma automática no momento da autuação. Após a notificação da infração ou do acúmulo de pontos, abre-se um processo administrativo no qual o condutor tem direito à ampla defesa e ao contraditório.
Existem três instâncias principais: a Defesa Prévia, o Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o Recurso ao CETRAN.
Durante o período em que o recurso está sendo julgado, o motorista pode continuar dirigindo normalmente.
No entanto, uma vez que a penalidade é confirmada em última instância, a CNH deve ser entregue, e o período de suspensão começa a contar.
Lembre-se que dirigir com a CNH suspensa é crime de trânsito, o que nesse caso pode levar à cassação definitiva do documento por dois anos.
Impacto operacional e financeiro da suspensão
O impacto da suspensão da CNH vai além da multa em si. Para a transportadora, significa:
- Custos extras com contratação e treinamento de novos motoristas;
- Aumento do índice de ociosidade dos veículos;
- Possível elevação no valor dos seguros de carga devido ao histórico de infrações;
- Comprometimento da imagem da empresa perante clientes que exigem relatórios de governança e conformidade (compliance).
A gestão de multas e a conscientização dos motoristas sobre as regras do CTB devem ser tratadas como parte da logística reversa de falhas operacionais.
Assim como uma peça renovada evita o desperdício, uma conduta preventiva evita a perda de talentos humanos.
Manter a conformidade para garantir o lucro
A sustentabilidade de uma operação de transporte está ligada a manter o motorista habilitado e o caminhão em perfeito estado técnico.
Ao investir em treinamento e em componentes de qualidade, como os oferecidos pela Dex Peças para a linha Volvo, você garante que o pilar técnico e o humano trabalhem juntos para a máxima disponibilidade de frota.
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